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Eleitores da região vão às urnas para eleger os próximos prefeitos e vereadores neste domingo

por Bruno Giannini em 04/10/2024 Imagem ilustrativa (site do TRE)Neste domingo, dia 6 de outubro, 2.534.479 eleitores estão aptos a votar nas eleições deste ano, das 8h às 17h, na Região Metropolitana de Campinas (RMC), de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse número representa um aumento de 2,8% em relação às eleições municipais de 2020, quando 2.465.400 eleitores estavam habilitados para votar. A cidade de Campinas, que é a maior da região, possui 884.726 eleitores.
 
Já as cidades do Circuito das Águas Paulista, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, possuem o seguinte número de eleitores: Águas de Lindóia, 13.854; Amparo, 54.341; Lindoia, 5.890; Monte Alegre do Sul, 6.320; Pedreira, 33.673; Serra Negra, 22.134; e Socorro, 29.705.
 
Jaguariúna, por sua vez, ainda de acordo com informações do TSE, se prepara para as eleições de 2024 com um eleitorado total de 44.525 cidadãos aptos a votar. Desses, 39.703 (representando 89,17%) já realizaram o cadastro biométrico, o que evidencia uma boa adesão a essa medida de segurança eleitoral.
 
Documentos necessários para votação
 
É importante frisar: para garantir que o direito de voto seja exercido plenamente, os eleitores devem estar atentos aos documentos necessários para a votação. É fundamental apresentar pelo menos um documento oficial com foto, como a Carteira de Identidade, a CNH ou o e-Título, para assegurar a identificação no momento da votação.
 
Caso o eleitor não saiba onde votar, ele pode acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) para consultar sua zona eleitoral e a seção em que deve votar. Essas informações também podem ser verificadas por meio do e-Título, que garante dados sempre atualizados.
 
Justificativa de ausência
 
Além disso, os eleitores que estiverem fora do domicílio durante o período de votação precisam justificar a ausência. Para isso, é necessário acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral e preencher o requerimento de justificativa até cinco dias após a eleição. Se o eleitor não comparecer e não justificar sua ausência, poderá ser multado em um valor que varia entre R$ 3,51 e R$ 35,10. A multa é gerada automaticamente quando o eleitor não justifica a sua ausência, podendo ser cobrada a partir do primeiro turno das eleições.
 
Proibição da prisão do eleitor
 
Nos cinco dias que antecedem a eleição e até 48 horas após o término da votação, a prisão de eleitores é proibida, salvo em situações específicas. Essa medida visa garantir que o direito de voto seja exercido livremente, sem intimidações. No entanto, há exceções: a prisão pode ocorrer em casos de flagrante delito, cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável ou em desobediência a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, assegurando a liberdade do eleitor durante o processo eleitoral.
 
Consumo de bebidas alcoólicas
 
É relevante lembrar que, neste ano, não haverá lei seca durante as eleições, conforme informado pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Mesmo sem proibição do consumo de bebidas alcoólicas, o eleitor que chegar alcoolizado para votar poderá ser impedido de exercer seu direito de voto. A Justiça Eleitoral tem autoridade para avaliar a condição do eleitor e decidir sobre sua aptidão para votar.
 
Vale ressaltar que em caso de tumultos ou situações de conflito no dia da eleição, a Justiça Eleitoral e as forças de segurança estarão mobilizadas para garantir a ordem e a segurança de todos os eleitores.
 
Boca de urna
 
De acordo com o Glossário Eleitoral Brasileiro, a boca de urna refere-se a qualquer atividade de propaganda eleitoral realizada no dia da votação com o objetivo de convencer ou influenciar eleitores. Esse tipo de prática é crime, conforme a Lei nº 9.504/1997, que prevê detenção de seis meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade, além de multa que pode variar de 5 mil a 15 mil UFIRs (Unidade Fiscal de Referência).
 
Tipos de manifestações permitidas
 
No dia da eleição, o eleitor pode expressar sua preferência de forma individual e silenciosa. É permitido o uso de materiais de propaganda, como bandeiras, broches e camisetas, desde que não haja aglomerações. A manifestação deve ser silenciosa e sem incitação a outros eleitores. Também é possível compartilhar opiniões sobre candidatos nas redes sociais de forma espontânea, sem propaganda paga. Além disso, representantes de partidos e candidaturas podem acompanhar o processo de votação, respeitando as regras da Justiça Eleitoral. Essas permissões garantem a liberdade de expressão dentro dos limites da legislação eleitoral.
 
Denúncia de irregularidades
 
Os eleitores também têm a opção de utilizar o aplicativo Pardal para denunciar possíveis irregularidades durante o processo eleitoral, como assédio eleitoral e desinformação. Esse aplicativo permite que o cidadão informe situações irregulares e busque auxílio em tempo real.
 
Apuração dos votos
 
Após o fechamento das seções eleitorais às 17h, a apuração dos votos começa imediatamente. As urnas eletrônicas geram um boletim com a totalização dos votos, que é transmitido para o Tribunal Regional Eleitoral. Os resultados preliminares costumam ser divulgados ainda na noite do dia da votação. Municípios com mais de 200 mil habitantes podem ter segundo turno, caso nenhum candidato atinja a maioria absoluta dos votos válidos.
 
Democracia
 
As eleições municipais de 2024 oferecem uma chance única de influenciar diretamente o rumo das políticas locais e o bem-estar da comunidade. Portanto, exercer o voto de forma consciente é essencial para fortalecer a democracia e promover mudanças significativas.
 
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